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Obrigação do dia: 28/02/2025
DIRF 2025: prazo máximo para efetuar a entrega da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte a RFB referente aos trabalhadores que tiveram retenção do IRRF em 2024. Base Legal: IN da SERFB nº 1.990 de 2.020
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DO IRRF: prazo máximo para entrega do comprovante de rendimentos do IRRF para aqueles trabalhadores que tiveram ou não retenção do IRRF em 2024. Obs: trabalhadores sem retenção do IRRF desde que requerido ao empregador até o dia 15 de janeiro. Base Legal: Art. 3 da IN RFB 2.060/21
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: prazo máximo para efetuar o recolhimento facultativo da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais referente ao ano de 2025. Base Legal: Art. 583 da CLT
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 01/2025. Base Legal: Art. 586 da CLT
Obrigação do dia: 25/02/2025
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 01/2025 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01
Obrigação do dia: 20/02/2025
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 01/2025. Base Legal: Lei 8.036/90
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 01/2025. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 01/2025. Base Legal: Lei 11.196/05
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 01/2025. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91
CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 01/2025. Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11
Obrigação do dia: 17/02/2025
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 01/2025. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
Obrigação do dia: 14/02/2025
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 01/2025. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 01/2025. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 01/2025. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018
Obrigação do dia: 06/02/2025
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 01/2025. Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21
Obrigação do dia: 31/01/2025
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL URBANA: prazo máximo para efetuar o recolhimento facultativo da contribuição sindical patronal anual dos empregadores referente ao ano de 2.025. Base Legal: Art. 587 da CLT
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL RURAL: prazo máximo para efetuar o recolhimento facultativo da contribuição sindical rural anual dos produtores rurais pessoas jurídicas referente ao ano de 2.025. Base Legal: Art. 1 do Decreto de Lei nº 1.166/71
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 12/2024. Base Legal: Art. 586 da CLT
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO JUNTO COM AS FÉRIAS: prazo máximo para o empregado solicitar o recebimento do adiantamento do 13º salário referente ao ano de 2.025 junto com as férias. Base Legal: Art. 2, § 2º, da Lei nº 4.749/65
Obrigação do dia: 24/01/2025
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 12/2024 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01
Obrigação do dia: 20/01/2025
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 12/2024. Base Legal: Lei 8.036/90
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 12/2024. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 12/2024. Base Legal: Lei 11.196/05
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 12/2024. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91
CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 12/2024. Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11
Obrigação do dia: 15/01/2025
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DO IRRF: prazo máximo para os empregados que não tiveram retenção do IRRF referente ao ano de 2024 solicitarem o comprovante de rendimentos do IRRF ao empregador. Base Legal: Art. 3, § 1, da IN RFB 1.215/11
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 12/2024. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 12/2024. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 12/2024. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 12/2024. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
Obrigação do dia: 06/01/2025
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 12/2024. Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21
Obrigação do dia: 31/12/2024
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 11/2024. Base Legal: Art. 586 da CLT
Obrigação do dia: 24/12/2024
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 11/2024 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01
Obrigação do dia: 20/12/2024
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 11/2024. Base Legal: Lei 8.036/90
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 11/2024. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 11/2024. Base Legal: Lei 11.196/05
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 11/2024. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91
CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 11/2024. Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11
DCTFWeb - 13º salário: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb 13º salário anual referente ao ano de 2024. Base Legal: Art. 7, § 1º, da IN da RFB nº 1.787/2018
ESOCIAL - 13º salário: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do período de apuração anual referente ao 13º salário de 2024 através do evento periódico de fechamento. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
INSS SOBRE O 13º SALÁRIO: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor total do 13º salário referente ao ano de 2024. Base Legal: Art. 96 da IN da RFB nº 971 de 2.009
ÚLTIMA PARCELA DO 13º SALÁRIO: prazo máximo para pagamento da última parcela referente ao 13º salário do ano de 2024. Base Legal: Art. 1 da Lei nº 4.749 de 1.965
Obrigação do dia: 16/12/2024
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 11/2024. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
Obrigação do dia: 13/12/2024
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 11/2024. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 11/2024. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 11/2024. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018
Obrigação do dia: 06/12/2024
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 11/2024. Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21
Obrigação do dia: 30/11/2024
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO: prazo máximo para realizar o pgto da primeira parcela do 13º salário referente ao ano de 2024. Base Legal: Art. 3 do Decreto 57155 /65 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO-FAMÍLIA: prazo máximo para apresentação da caderneta de vacinação dos filhos até 6 anos de idade e comprovante de frequência escolar dos filhos com mais de 4 anos de idade. Base Legal: Art. 363, § 4ª, da IN INSS nº 128/22
Obrigação do dia: 29/11/2024
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 10/2024. Base Legal: Art. 586 da CLT
Obrigação do dia: 25/11/2024
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 10/2024 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01
Obrigação do dia: 19/11/2024
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 10/2024. Base Legal: Lei 8.036/90
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 10/2024. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 10/2024. Base Legal: Lei 11.196/05
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 10/2024. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91
CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 10/2024. Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11
Obrigação do dia: 18/11/2024
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 10/2024. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
Obrigação do dia: 14/11/2024
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 10/2024. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 10/2024. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 10/2024. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018
Obrigação do dia: 07/11/2024
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 10/2024. Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21
Obrigação do dia: 31/10/2024
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 09/2024. Base Legal: Art. 586 da CLT
Obrigação do dia: 25/10/2024
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 09/2024 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01
Obrigação do dia: 18/10/2024
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 09/2024. Base Legal: Lei 8.036/90
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 09/2024. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 09/2024. Base Legal: Lei 11.196/05
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 09/2024. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91
CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 09/2024. Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11
Obrigação do dia: 15/10/2024
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 09/2024. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 09/2024. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 09/2024. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 09/2024. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
Obrigação do dia: 05/10/2024
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 09/2024. Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21
Obrigação do dia: 30/09/2024
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 08/2024. Base Legal: Art. 586 da CLT