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Obrigação do dia: 01/09/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
- |
Arquivo Digital |
- |
Substituição tributária - Ressarcimento ou Complemento O contribuinte substituído deverá apresentar mensalmente por meio de arquivo digital com a totalidade das mercadorias comercializadas sujeitas a substituição tributária para fins de ressarcimento ou complemento da ST, conforme leiaute definido no "Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado". Base legal: art. 1º, § 2º da Portaria CAT nº 42/2018. |
Apresentação pela Internet |
Na forma prevista na legislação estadual. |
- |
ROT-ST |
- |
Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária O contribuinte do segmento varejista poderá solicitar o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), para dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do ICMS-ST, quando o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pedido de credenciamento efetuado. Base legal: Parágrafo único do art. 265 do RICMS-SP e Portaria CAT nº 25/2021. |
Apresentação pela Internet |
Na forma prevista na legislação estadual. |
Obrigação do dia: 30/09/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
30/09/2024 Segunda-feira |
Antecipação |
07/2024 |
Simples Nacional - Antecipação - Art. 426-A Recolhimento do imposto antecipado calculado por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional. Base legal: § 4º do art. 426-A do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada. |
30/09/2024 Segunda-feira |
Arquivo Digital |
08/2024 |
Serviço de Comunicação Apresentação de arquivo eletrônico por contribuinte que prestar serviço de comunicação, contendo informações dos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados. Base legal: Arts. 1º, II, III e IV e 6º, II da Portaria CAT nº 79/03. |
Apresentação pela Internet |
Até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração |
30/09/2024 Segunda-feira |
DIFAL |
07/2024 |
Diferencial de Alíquotas - SIMPLES Nacional Recolhimento do imposto relativo à entrada em estabelecimento de contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas) Base legal: Art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada. |
30/09/2024 Segunda-feira |
e-CredAc |
08/2024 |
Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado Apresentação do arquivo digital pelos estabelecimentos geradores de crédito acumulado do ICMS. Base legal: Art. 6º e §§ da Portaria CAT nº 26/10. |
Apresentação pela Internet |
Até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. |
30/09/2024 Segunda-feira |
e-CredRural |
08/2024 |
Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais Apresentação, pelos estabelecimentos de produtor rural, do arquivo digital (e-CredRural). Referido arquivo deverá ser elaborado conforme o "Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais" Base legal: Art. 12 da Portaria CAT nº 153/11. |
Apresentação pela Internet |
Até o último dia do mês imediatamente seguinte ao da referência |
30/09/2024 Segunda-feira |
ICMS Diferido |
07/2024 |
Simples Nacional O contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, nas hipóteses de encerramento de diferimento previstas no regulamento, deverá recolher o ICMS diferido (ICMS das operações anteriores). Base legal: Art. 430, inciso III do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da operação |
30/09/2024 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
07/2024 |
ICMS-ST SIMPLES Nacional Imposto devido por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, na condição de substituto tributário Base legal: Art. 268, § 2º, 3 do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço. |
Obrigação do dia: 28/09/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
28/09/2024 Sábado |
DeSTDA |
08/2024 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Entrega da DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional Base legal: Art. 1º, § 2º da Portaria CAT nº 23/16 na redação dada pela Portaria CAT nº 107/16. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 28 do mês subsequente |
Obrigação do dia: 25/09/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
25/09/2024 Quarta-feira |
CPR 1250 |
08/2024 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE específico CNAE: 1011-2/01, 1011-2/02, 1011-2/03, 1011-2/04, 1011-2/05, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1012-1/04, 1013-9/01, 1013-9/02, 1020-1/01, 1020-1/02, 1031-7/00, 1032-5/01, 1032-5/99, 1041-4/00, 1042-2/00, 1043-1/00, 1051-1/00, 1052-0/00, 1061-9/01, 1061-9/02, 1062-7/00, 1063-5/00, 1064-3/00, 1065-1/01, 1065-1/02, 1065-1/03, 1066-0/00, 1069-4/00, 1071-6/00, 1072-4/01, 1072-4/02, 1081-3/01, 1081-3/02, 1082-1/00, 1091-1/01, 1091-1/02, 1092-9/00, 1093-7/01, 1093-7/02, 1094-5/00, 1095-3/00, 1096-1/00, 1099-6/01, 1099-6/02, 1099-6/03, 1099-6/04, 1099-6/05, 1099-6/06, 1099-6/07, 1099-6/99, 1510-6/00, 1521-1/00, 1529-7/00, 1610-2/01, 1610-2/02, 1610-2/03, 1610-2/04, 1610-2/05, 1621-8/00, 1622-6/01, 1622-6/02, 1622-6/99, 1623-4/00, 1629-3/01, 1629-3/02, 1811-3/01, 1811-3/02, 1812-1/00, 1813-0/01, 1813-0/99, 1821-1/00, 1822-9/01, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 1931-4/00, 2211-1/00, 2212-9/00, 2219-6/00, 2311-7/00, 2312-5/00, 2319-2/00, 2330-3/01, 2330-3/02, 2330-3/03, 2330-3/04, 2330-3/05, 2330-3/99, 2349-4/01, 2349-4/99, 2399-1/01, 2399-1/02, 2399-1/99, 2442-3/00, 2522-5/00, 2722-8/01, 2722-8/02, 2740-6/01, 2740-6/02, 2811-9/00, 2812-7/00, 2814-3/01, 2814-3/02, 2821-6/01, 2821-6/02, 2822-4/01, 2822-4/02, 2825-9/00, 2829-1/01, 2829-1/99, 2831-3/00, 2832-1/00, 2833-0/00, 2840-2/00, 2861-5/00, 2862-3/00, 2863-1/00, 2864-0/00, 2865-8/00, 2866-6/00, 2869-1/00, 2930-1/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00, 2944-1/00, 2945-0/00, 2949-2/01, 2949-2/99, 3032-6/00, 3092-0/00, 3099-7/00, 3101-2/00, 3102-1/00, 3103-9/00, 3104-7/00, 3211-6/01, 3211-6/02, 3211-6/03, 3329-5/01, 3329-5/99, 3831-9/01, 3831-9/99, 3832-7/00, 3839-4/01, 3839-4/99, 4721-1/02, 4721-1/03, 4721-1/04, 4921-3/01, 4921-3/02, 4922-1/01, 4922-1/02, 4922-1/03, 4923-0/01, 4923-0/02, 4924-8/00, 4929-9/01, 4929-9/02, 4929-9/03, 4929-9/04, 4929-9/99, 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03, 4930-2/04, 5811-5/00, 5812-3/01, 5812-3/02, 5813-1/00, 5819-1/00, 5821-2/00, 5822-1/01, 5822-1/02, 5823-9/00, 5829-8/00, 5920-1/00 Base legal: Art. 3º, VI do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Obrigação do dia: 20/09/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
20/09/2024 Sexta-feira |
CPR 1200 |
08/2024 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico CNAE: 111-3, 0112-1, 0113-0, 0114-8, 0115-6, 0116-4, 0119-9, 0121-1, 0122-9, 0131-8, 0132-6, 0133-4, 0134-2, 0135-1, 0139-3, 0141-5, 0142-3, 0151-2, 0152-1, 0153-9, 0154-7, 0155-5, 0159-8, 0161-0, 0162-8, 0163-6, 0170-9, 0210-1, 0220-9, 0230-6, 0311-6, 0312-4, 0321-3, 0322-1, 0500-3, 0600-0, 0710-3, 0721-9, 0722-7, 0723-5, 0724-3, 0725-1, 0729-4, 0810-0, 0891-6, 0892-4, 0893-2, 0899-1, 0910-6, 0990-4, 1033-3, 1053-8, 1111-9, 1112-7, 1113-5, 1121-6, 1122-4, 1210-7, 1220-4, 1710-9, 1721-4, 1722-2, 1731-1, 1732-0, 1733-8, 1741-9, 1742-7, 1749-4, 1910-1, 2011-8, 2012-6, 2013-4, 2014-2, 2019-3, 2021-5, 2022-3, 2029-1, 2031-2, 2032-1, 2033-9, 2040-1, 2051-7, 2052-5, 2061-4, 2062-2, 2063-1, 2071-1, 2072-0, 2073-8, 2091-6, 2092-4, 2093-2, 2094-1, 2099-1, 2110-6, 2121-1, 2122-0, 2123-8, 2221-8, 2222-6, 2223-4, 2229-3, 2320-6, 2391-5, 2392-3, 2411-3, 2412-1, 2421-1, 2422-9, 2423-7, 2424-5, 2431-8, 2439-3, 2441-5, 2443-1, 2449-1, 2451-2, 2452-1, 2511-0, 2512-8, 2513-6, 2521-7, 2531-4, 2532-2, 2539-0, 2541-1, 2542-0, 2543-8, 2550-1, 2591-8, 2592-6, 2593-4, 2599-3, 2610-8, 2621-3, 2622-1, 2631-1, 2632-9, 2640-0, 2651-5, 2652-3, 2660-4, 2670-1, 2680-9, 2710-4, 2721-0, 2731-7, 2732-5, 2733-3, 2751-1, 2759-7, 2790-2, 2813-5, 2815-1, 2823-2, 2824-1, 2851-8, 2852-6, 2853-4, 2854-2, 2910-7, 2920-4, 2950-6, 3011-3, 3012-1, 3031-8, 3050-4, 3091-1, 3212-4, 3220-5, 3230-2, 3240-0, 3250-7, 3291-4, 3311-2, 3312-1, 3313-9, 3314-7, 3315-5, 3316-3, 3317-1, 3319-8, 3321-0, 3530-1, 3600-6, 3701-1, 3702-9, 3811-4, 3812-2, 3821-1, 3822-0, 3900-5, 4110-7, 4120-4, 4211-1, 4212-0, 4213-8, 4221-9, 4222-7, 4223-5, 4291-0, 4292-8, 4299-5, 4311-8, 4312-6, 4313-4, 4319-3, 4321-5, 4322-3, 4329-1, 4330-4, 4391-6, 4399-1, 4511-1, 4512-9, 4520-0, 4530-7, 4541-2, 4542-1, 4543-9, 4611-7, 4612-5, 4613-3, 4614-1, 4615-0, 4616-8, 4617-6, 4618-4, 4619-2, 4621-4, 4622-2, 4623-1, 4631-1, 4632-0, 4633-8, 4634-6, 4635-4, 4636-2, 4637-1, 4639-7, 4641-9, 4642-7, 4643-5, 4644-3, 4645-1, 4646-0, 4647-8, 4649-4, 4651-6, 4652-4, 4661-3, 4662-1, 4663-0, 4664-8, 4665-6, 4669-9, 4671-1, 4672-9, 4673-7, 4674-5, 4679-6, 4683-4, 4684-2, 4685-1, 4686-9, 4687-7, 4689-3, 4691-5, 4692-3, 4693-1, 4711-3, 4712-1, 4713-0, 4722-9, 4723-7, 4724-5, 4729-6, 4731-8, 4732-6, 4741-5, 4742-3, 4743-1, 4744-0, 4751-2, 4752-1, 4753-9, 4754-7, 4755-5, 4756-3, 4757-1, 4759-8, 4761-0, 4762-8, 4763-6, 4771-7, 4772-5, 4773-3, 4774-1, 4781-4, 4782-2, 4783-1, 4784-9, 4785-7, 4789-0, 4911-6, 4912-4, 4940-0, 4950-7, 5011-4, 5012-2, 5021-1, 5022-0, 5030-1, 5091-2, 5099-8, 5111-1, 5112-9, 5120-0, 5130-7, 5211-7, 5212-5, 5221-4, 5222-2, 5223-1, 5229-0, 5231-1, 5232-0, 5239-7, 5240-1, 5250-8, 5510-8, 5590-6, 5611-2, 5612-1, 5620-1, 5911-1, 5912-0, 5913-8, 5914-6, 6021-7, 6022-5, 6201-5, 6202-3, 6203-1, 6204-0, 6209-1, 6391-7, 6399-2, 6410-7, 6421-2, 6422-1, 6423-9, 6424-7, 6431-0, 6432-8, 6433-6, 6434-4, 6435-2, 6436-1, 6437-9, 6440-9, 6450-6, 6461-1, 6462-0, 6463-8, 6470-1, 6491-3, 6492-1, 6493-0, 6499-9, 6511-1, 6512-0, 6520-1, 6530-8, 6541-3, 6542-1, 6550-2, 6611-8, 6612-6, 6613-4, 6619-3, 6621-5, 6622-3, 6629-1, 6630-4, 6810-2, 6821-8, 6822-6, 6911-7, 6912-5, 6920-6, 7020-4, 7111-1, 7112-0, 7119-7, 7120-1, 7210-0, 7220-7, 7311-4, 7319-0, 7320-3, 7410-2, 7420-0, 7490-1, 7500-1, 7711-0, 7719-5, 7721-7, 7722-5, 7723-3, 7729-2, 7731-4, 7732-2, 7733-1, 7739-0, 7740-3, 7810-8, 7820-5, 7830-2, 7911-2, 7912-1, 7990-2, 8011-1, 8012-9, 8020-0, 8030-7, 8111-7, 8112-5, 8121-4, 8122-2, 8129-0, 8130-3, 8211-3, 8219-9, 8220-2, 8230-0, 8291-1, 8292-0, 8299-7, 8411-6, 8412-4, 8413-2, 8421-3, 8422-1, 8423-0, 8424-8, 8425-6, 8430-2, 8511-2, 8512-1, 8513-9, 8520-1, 8531-7, 8532-5, 8533-3, 8541-4, 8542-2, 8550-3, 8591-1, 8592-9, 8593-7, 8599-6, 8610-1, 8621-6, 8622-4, 8630-5, 8640-2, 8650-0, 8660-7, 8690-9, 8711-5, 8712-3, 8720-4, 8730-1, 8800-6, 9001-9, 9002-7, 9003-5, 9101-5, 9102-3, 9103-1, 9200-3, 9311-5, 9312-3, 9313-1, 9319-1, 9321-2, 9329-8, 9411-1, 9412-0, 9420-1, 9430-8, 9491-0, 9492-8, 9493-6, 9499-5, 9511-8, 9512-6, 9521-5, 9529-1, 9601-7, 9602-5, 9603-3, 9609-2, 9700-5, 9900-8. Base legal: Art. 3º, V do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
20/09/2024 Sexta-feira |
CPR 1200 |
08/2024 |
ICMS-ST RPA Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), na condição de substituto tributário, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com as demais mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e estabelecimento enquadrado em CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição tributária Base legal: Art. 3º, §§ 1º e 2º do Anexo IV do RICMS/SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
20/09/2024 Sexta-feira |
EFD |
08/2024 |
Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) Apresentação pelos contribuintes do arquivo digital da EFD ICMS/IPI (SPED FISCAL) com as operações referente ao mês anterior Base legal: Art. 250-A do RICMS/SP e Art. 10 da Portaria CAT nº 147/09. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. |
20/09/2024 Sexta-feira |
GIA |
08/2024 |
Guia de Informação e Apuração do ICMS Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes paulistas. Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98 na redação dada pela Portaria SRE nº 20/23. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração do imposto. |
Obrigação do dia: 19/09/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
19/09/2024 Quinta-feira |
REDF |
08/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 9 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 19 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 18/09/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
18/09/2024 Quarta-feira |
REDF |
08/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 8 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 18 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 17/09/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
17/09/2024 Terça-feira |
REDF |
08/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 7 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 17 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 16/09/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
16/09/2024 Segunda-feira |
CPR 1150 |
08/2024 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico. CNAE: 6010-1/00, 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/03, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99, 6130-2/00, 6141-8/00, 6142-6/00, 6143-4/00, 6190-6/01, 6190-6/02, 6190-6/99 Base legal: Art. 3º, III do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
16/09/2024 Segunda-feira |
DIFAL - CPR 1150 |
08/2024 |
Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas O estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado neste Estado deverá recolher o DIFAL a este Estado. Base legal: Cláusula sexta do Convênio ICMS nº 236/21, art. 3º, § 6º do Anexo IV do RICMS/SP e Comunicado CAT nº 01/16. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
16/09/2024 Segunda-feira |
REDF |
08/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 6 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 16 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 15/09/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
15/09/2024 Domingo |
Arquivo Digital |
08/2024 |
Energia Elétrica Apresentação de arquivo eletrônico por contribuinte emitente de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados. Base legal: Arts. 1º, I e 6º, I da Portaria CAT nº 79/03. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração |
15/09/2024 Domingo |
REDF |
08/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 5 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 15 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 14/09/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
14/09/2024 Sábado |
REDF |
08/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 4 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 14 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 13/09/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
13/09/2024 Sexta-feira |
REDF |
08/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 3 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 13 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 12/09/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
12/09/2024 Quinta-feira |
REDF |
08/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 2 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 12 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 11/09/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
11/09/2024 Quarta-feira |
REDF |
08/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 1 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 11 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 10/09/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/09/2024 Terça-feira |
Arquivo Magnético |
08/2024 |
Consignação Industrial Apresentação, em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PB, PR, PE, RJ, RN, RS, RO, SC, SE, e TO, efetuadas em consignação industrial, e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias Base legal: Art. 5º do Anexo VIII da Portaria SRE nº 41/2023 |
Apresentação na repartição fiscal |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações. |
10/09/2024 Terça-feira |
Combustível-CPR 1100 |
08/2024 |
Refinaria de petróleo e suas bases Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, a central de matéria-prima petroquímica (CPQ), a unidade de processamento de gás natural ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, definido e autorizado por órgão federal competente (UPGN) e o Formulador de Combustíveis, quanto às operações com combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos estabelecidos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. O restante do imposto devido, assim considerado o valor total do imposto apurado a recolher, deduzido os recolhimentos efetuados conforme inciso XIV do art. 115 do RICMS-SP. Base legal: Art. 3º, § 3º, item 1, "a" do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
10/09/2024 Terça-feira |
CPR 1100 |
08/2024 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico. CNAE: 6311-9/00, 6319-4/00, 7312-2/00 Base legal: Art. 3º, II do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
10/09/2024 Terça-feira |
CPR 2100 |
07/2024 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico e estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF independente do código CNAE em que estiver enquadrado. CNAE: 1311-1/00, 1312-0/00, 1313-8/00, 1314-6/00, 1321-9/00, 1322-7/00, 1323-5/00, 1330-8/00, 1340-5/01, 1340-5/02, 1340-5/99, 1351-1/00, 1352-9/00, 1353-7/00, 1354-5/00, 1359-6/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1412-6/02, 1412-6/03, 1413-4/01, 1413-4/02, 1413-4/03, 1414-2/00, 1421-5/00, 1422-3/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00, 1539-4/00, 1540-8/00, 2341-9/00, 2342-7/01, 2342-7/02, 3041-5/00, 3042-3/00, 3292-2/01, 3292-2/02, 3299-0/01, 3299-0/02, 3299-0/03, 3299-0/04, 3299-0/05, 3299-0/06, 3299-0/99 Base legal: Art. 3º, VII do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
10/09/2024 Terça-feira |
GIA-ST Nacional |
08/2024 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária O contribuinte localizado em outro Estado devidamente inscrito neste Estado, como substituto tributário, por meio do programa "GIA-ST Nacional", deverá apresentar ao Estado de São Paulo as informações relativas ao ICMS-ST apurado no mês de anterior Base legal: Art. 16 do Anexo IV e Art. 1º do Anexo V da Portaria CAT nº 92/98 e parágrafo único do Art. 254 do RICMS/SP. Nota Cenofisco: O prazo do recolhimento do ICMS-ST para este Estado fica estabelecido no Protocolo ou Convênio ICMS que acoberta a operação interestadual com a mercadoria sujeita à substituição tributária. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do ICMS-ST |
10/09/2024 Terça-feira |
REDF |
08/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 0 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 10 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 04/09/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
04/09/2024 Quarta-feira |
CPR 1031 |
08/2024 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE específico CNAE: 1921-7/00, 1922-5/01, 1922-5/02, 1922-5/99, 1932-2/00, 3511-5/01, 3511-5/02, 3512-3/00, 3513-1/00, 3514-0/00, 3520-4/01, 3520-4/02, 4681-8/01, 4681-8/02, 4681-8/03, 4681-8/04, 4681-8/05, 4682-6/00, 5310-5/01, 5310-5/02, 5320-2/01, 5320-2/02 Base legal: Art. 3º, I, do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Obrigação do dia: 30/08/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
30/08/2024 Sexta-feira |
Antecipação |
06/2024 |
Simples Nacional - Antecipação - Art. 426-A Recolhimento do imposto antecipado calculado por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional. Base legal: § 4º do art. 426-A do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada. |
30/08/2024 Sexta-feira |
Arquivo Digital |
07/2024 |
Serviço de Comunicação Apresentação de arquivo eletrônico por contribuinte que prestar serviço de comunicação, contendo informações dos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados. Base legal: Arts. 1º, II, III e IV e 6º, II da Portaria CAT nº 79/03. |
Apresentação pela Internet |
Até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração |
30/08/2024 Sexta-feira |
DIFAL |
06/2024 |
Diferencial de Alíquotas - SIMPLES Nacional Recolhimento do imposto relativo à entrada em estabelecimento de contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas) Base legal: Art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada. |
30/08/2024 Sexta-feira |
e-CredAc |
07/2024 |
Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado Apresentação do arquivo digital pelos estabelecimentos geradores de crédito acumulado do ICMS. Base legal: Art. 6º e §§ da Portaria CAT nº 26/10. |
Apresentação pela Internet |
Até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. |
30/08/2024 Sexta-feira |
e-CredRural |
07/2024 |
Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais Apresentação, pelos estabelecimentos de produtor rural, do arquivo digital (e-CredRural). Referido arquivo deverá ser elaborado conforme o "Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais" Base legal: Art. 12 da Portaria CAT nº 153/11. |
Apresentação pela Internet |
Até o último dia do mês imediatamente seguinte ao da referência |
30/08/2024 Sexta-feira |
ICMS Diferido |
06/2024 |
Simples Nacional O contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, nas hipóteses de encerramento de diferimento previstas no regulamento, deverá recolher o ICMS diferido (ICMS das operações anteriores). Base legal: Art. 430, inciso III do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da operação |
30/08/2024 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
06/2024 |
ICMS-ST SIMPLES Nacional Imposto devido por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, na condição de substituto tributário Base legal: Art. 268, § 2º, 3 do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço. |
Obrigação do dia: 28/08/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
28/08/2024 Quarta-feira |
DeSTDA |
07/2024 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Entrega da DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional Base legal: Art. 1º, § 2º da Portaria CAT nº 23/16 na redação dada pela Portaria CAT nº 107/16. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 28 do mês subsequente |
Obrigação do dia: 26/08/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
26/08/2024 Segunda-feira |
CPR 1250 |
07/2024 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE específico CNAE: 1011-2/01, 1011-2/02, 1011-2/03, 1011-2/04, 1011-2/05, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1012-1/04, 1013-9/01, 1013-9/02, 1020-1/01, 1020-1/02, 1031-7/00, 1032-5/01, 1032-5/99, 1041-4/00, 1042-2/00, 1043-1/00, 1051-1/00, 1052-0/00, 1061-9/01, 1061-9/02, 1062-7/00, 1063-5/00, 1064-3/00, 1065-1/01, 1065-1/02, 1065-1/03, 1066-0/00, 1069-4/00, 1071-6/00, 1072-4/01, 1072-4/02, 1081-3/01, 1081-3/02, 1082-1/00, 1091-1/01, 1091-1/02, 1092-9/00, 1093-7/01, 1093-7/02, 1094-5/00, 1095-3/00, 1096-1/00, 1099-6/01, 1099-6/02, 1099-6/03, 1099-6/04, 1099-6/05, 1099-6/06, 1099-6/07, 1099-6/99, 1510-6/00, 1521-1/00, 1529-7/00, 1610-2/01, 1610-2/02, 1610-2/03, 1610-2/04, 1610-2/05, 1621-8/00, 1622-6/01, 1622-6/02, 1622-6/99, 1623-4/00, 1629-3/01, 1629-3/02, 1811-3/01, 1811-3/02, 1812-1/00, 1813-0/01, 1813-0/99, 1821-1/00, 1822-9/01, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 1931-4/00, 2211-1/00, 2212-9/00, 2219-6/00, 2311-7/00, 2312-5/00, 2319-2/00, 2330-3/01, 2330-3/02, 2330-3/03, 2330-3/04, 2330-3/05, 2330-3/99, 2349-4/01, 2349-4/99, 2399-1/01, 2399-1/02, 2399-1/99, 2442-3/00, 2522-5/00, 2722-8/01, 2722-8/02, 2740-6/01, 2740-6/02, 2811-9/00, 2812-7/00, 2814-3/01, 2814-3/02, 2821-6/01, 2821-6/02, 2822-4/01, 2822-4/02, 2825-9/00, 2829-1/01, 2829-1/99, 2831-3/00, 2832-1/00, 2833-0/00, 2840-2/00, 2861-5/00, 2862-3/00, 2863-1/00, 2864-0/00, 2865-8/00, 2866-6/00, 2869-1/00, 2930-1/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00, 2944-1/00, 2945-0/00, 2949-2/01, 2949-2/99, 3032-6/00, 3092-0/00, 3099-7/00, 3101-2/00, 3102-1/00, 3103-9/00, 3104-7/00, 3211-6/01, 3211-6/02, 3211-6/03, 3329-5/01, 3329-5/99, 3831-9/01, 3831-9/99, 3832-7/00, 3839-4/01, 3839-4/99, 4721-1/02, 4721-1/03, 4721-1/04, 4921-3/01, 4921-3/02, 4922-1/01, 4922-1/02, 4922-1/03, 4923-0/01, 4923-0/02, 4924-8/00, 4929-9/01, 4929-9/02, 4929-9/03, 4929-9/04, 4929-9/99, 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03, 4930-2/04, 5811-5/00, 5812-3/01, 5812-3/02, 5813-1/00, 5819-1/00, 5821-2/00, 5822-1/01, 5822-1/02, 5823-9/00, 5829-8/00, 5920-1/00 Base legal: Art. 3º, VI do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Obrigação do dia: 20/08/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
20/08/2024 Terça-feira |
CPR 1200 |
07/2024 |
ICMS-ST RPA Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), na condição de substituto tributário, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com as demais mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e estabelecimento enquadrado em CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição tributária Base legal: Art. 3º, §§ 1º e 2º do Anexo IV do RICMS/SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
20/08/2024 Terça-feira |
CPR 1200 |
07/2024 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico CNAE: 111-3, 0112-1, 0113-0, 0114-8, 0115-6, 0116-4, 0119-9, 0121-1, 0122-9, 0131-8, 0132-6, 0133-4, 0134-2, 0135-1, 0139-3, 0141-5, 0142-3, 0151-2, 0152-1, 0153-9, 0154-7, 0155-5, 0159-8, 0161-0, 0162-8, 0163-6, 0170-9, 0210-1, 0220-9, 0230-6, 0311-6, 0312-4, 0321-3, 0322-1, 0500-3, 0600-0, 0710-3, 0721-9, 0722-7, 0723-5, 0724-3, 0725-1, 0729-4, 0810-0, 0891-6, 0892-4, 0893-2, 0899-1, 0910-6, 0990-4, 1033-3, 1053-8, 1111-9, 1112-7, 1113-5, 1121-6, 1122-4, 1210-7, 1220-4, 1710-9, 1721-4, 1722-2, 1731-1, 1732-0, 1733-8, 1741-9, 1742-7, 1749-4, 1910-1, 2011-8, 2012-6, 2013-4, 2014-2, 2019-3, 2021-5, 2022-3, 2029-1, 2031-2, 2032-1, 2033-9, 2040-1, 2051-7, 2052-5, 2061-4, 2062-2, 2063-1, 2071-1, 2072-0, 2073-8, 2091-6, 2092-4, 2093-2, 2094-1, 2099-1, 2110-6, 2121-1, 2122-0, 2123-8, 2221-8, 2222-6, 2223-4, 2229-3, 2320-6, 2391-5, 2392-3, 2411-3, 2412-1, 2421-1, 2422-9, 2423-7, 2424-5, 2431-8, 2439-3, 2441-5, 2443-1, 2449-1, 2451-2, 2452-1, 2511-0, 2512-8, 2513-6, 2521-7, 2531-4, 2532-2, 2539-0, 2541-1, 2542-0, 2543-8, 2550-1, 2591-8, 2592-6, 2593-4, 2599-3, 2610-8, 2621-3, 2622-1, 2631-1, 2632-9, 2640-0, 2651-5, 2652-3, 2660-4, 2670-1, 2680-9, 2710-4, 2721-0, 2731-7, 2732-5, 2733-3, 2751-1, 2759-7, 2790-2, 2813-5, 2815-1, 2823-2, 2824-1, 2851-8, 2852-6, 2853-4, 2854-2, 2910-7, 2920-4, 2950-6, 3011-3, 3012-1, 3031-8, 3050-4, 3091-1, 3212-4, 3220-5, 3230-2, 3240-0, 3250-7, 3291-4, 3311-2, 3312-1, 3313-9, 3314-7, 3315-5, 3316-3, 3317-1, 3319-8, 3321-0, 3530-1, 3600-6, 3701-1, 3702-9, 3811-4, 3812-2, 3821-1, 3822-0, 3900-5, 4110-7, 4120-4, 4211-1, 4212-0, 4213-8, 4221-9, 4222-7, 4223-5, 4291-0, 4292-8, 4299-5, 4311-8, 4312-6, 4313-4, 4319-3, 4321-5, 4322-3, 4329-1, 4330-4, 4391-6, 4399-1, 4511-1, 4512-9, 4520-0, 4530-7, 4541-2, 4542-1, 4543-9, 4611-7, 4612-5, 4613-3, 4614-1, 4615-0, 4616-8, 4617-6, 4618-4, 4619-2, 4621-4, 4622-2, 4623-1, 4631-1, 4632-0, 4633-8, 4634-6, 4635-4, 4636-2, 4637-1, 4639-7, 4641-9, 4642-7, 4643-5, 4644-3, 4645-1, 4646-0, 4647-8, 4649-4, 4651-6, 4652-4, 4661-3, 4662-1, 4663-0, 4664-8, 4665-6, 4669-9, 4671-1, 4672-9, 4673-7, 4674-5, 4679-6, 4683-4, 4684-2, 4685-1, 4686-9, 4687-7, 4689-3, 4691-5, 4692-3, 4693-1, 4711-3, 4712-1, 4713-0, 4722-9, 4723-7, 4724-5, 4729-6, 4731-8, 4732-6, 4741-5, 4742-3, 4743-1, 4744-0, 4751-2, 4752-1, 4753-9, 4754-7, 4755-5, 4756-3, 4757-1, 4759-8, 4761-0, 4762-8, 4763-6, 4771-7, 4772-5, 4773-3, 4774-1, 4781-4, 4782-2, 4783-1, 4784-9, 4785-7, 4789-0, 4911-6, 4912-4, 4940-0, 4950-7, 5011-4, 5012-2, 5021-1, 5022-0, 5030-1, 5091-2, 5099-8, 5111-1, 5112-9, 5120-0, 5130-7, 5211-7, 5212-5, 5221-4, 5222-2, 5223-1, 5229-0, 5231-1, 5232-0, 5239-7, 5240-1, 5250-8, 5510-8, 5590-6, 5611-2, 5612-1, 5620-1, 5911-1, 5912-0, 5913-8, 5914-6, 6021-7, 6022-5, 6201-5, 6202-3, 6203-1, 6204-0, 6209-1, 6391-7, 6399-2, 6410-7, 6421-2, 6422-1, 6423-9, 6424-7, 6431-0, 6432-8, 6433-6, 6434-4, 6435-2, 6436-1, 6437-9, 6440-9, 6450-6, 6461-1, 6462-0, 6463-8, 6470-1, 6491-3, 6492-1, 6493-0, 6499-9, 6511-1, 6512-0, 6520-1, 6530-8, 6541-3, 6542-1, 6550-2, 6611-8, 6612-6, 6613-4, 6619-3, 6621-5, 6622-3, 6629-1, 6630-4, 6810-2, 6821-8, 6822-6, 6911-7, 6912-5, 6920-6, 7020-4, 7111-1, 7112-0, 7119-7, 7120-1, 7210-0, 7220-7, 7311-4, 7319-0, 7320-3, 7410-2, 7420-0, 7490-1, 7500-1, 7711-0, 7719-5, 7721-7, 7722-5, 7723-3, 7729-2, 7731-4, 7732-2, 7733-1, 7739-0, 7740-3, 7810-8, 7820-5, 7830-2, 7911-2, 7912-1, 7990-2, 8011-1, 8012-9, 8020-0, 8030-7, 8111-7, 8112-5, 8121-4, 8122-2, 8129-0, 8130-3, 8211-3, 8219-9, 8220-2, 8230-0, 8291-1, 8292-0, 8299-7, 8411-6, 8412-4, 8413-2, 8421-3, 8422-1, 8423-0, 8424-8, 8425-6, 8430-2, 8511-2, 8512-1, 8513-9, 8520-1, 8531-7, 8532-5, 8533-3, 8541-4, 8542-2, 8550-3, 8591-1, 8592-9, 8593-7, 8599-6, 8610-1, 8621-6, 8622-4, 8630-5, 8640-2, 8650-0, 8660-7, 8690-9, 8711-5, 8712-3, 8720-4, 8730-1, 8800-6, 9001-9, 9002-7, 9003-5, 9101-5, 9102-3, 9103-1, 9200-3, 9311-5, 9312-3, 9313-1, 9319-1, 9321-2, 9329-8, 9411-1, 9412-0, 9420-1, 9430-8, 9491-0, 9492-8, 9493-6, 9499-5, 9511-8, 9512-6, 9521-5, 9529-1, 9601-7, 9602-5, 9603-3, 9609-2, 9700-5, 9900-8. Base legal: Art. 3º, V do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
20/08/2024 Terça-feira |
EFD |
07/2024 |
Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) Apresentação pelos contribuintes do arquivo digital da EFD ICMS/IPI (SPED FISCAL) com as operações referente ao mês anterior Base legal: Art. 250-A do RICMS/SP e Art. 10 da Portaria CAT nº 147/09. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. |
20/08/2024 Terça-feira |
GIA |
07/2024 |
Guia de Informação e Apuração do ICMS Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes paulistas. Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98 na redação dada pela Portaria SRE nº 20/23. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração do imposto. |
Obrigação do dia: 19/08/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
19/08/2024 Segunda-feira |
REDF |
07/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 9 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 19 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 18/08/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
18/08/2024 Domingo |
REDF |
07/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 8 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 18 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 17/08/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
17/08/2024 Sábado |
REDF |
07/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 7 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 17 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 16/08/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
16/08/2024 Sexta-feira |
REDF |
07/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 6 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 16 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 15/08/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
15/08/2024 Quinta-feira |
Arquivo Digital |
07/2024 |
Energia Elétrica Apresentação de arquivo eletrônico por contribuinte emitente de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados. Base legal: Arts. 1º, I e 6º, I da Portaria CAT nº 79/03. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração |
15/08/2024 Quinta-feira |
CPR 1150 |
07/2024 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico. CNAE: 6010-1/00, 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/03, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99, 6130-2/00, 6141-8/00, 6142-6/00, 6143-4/00, 6190-6/01, 6190-6/02, 6190-6/99 Base legal: Art. 3º, III do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
15/08/2024 Quinta-feira |
DIFAL - CPR 1150 |
07/2024 |
Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas O estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado neste Estado deverá recolher o DIFAL a este Estado. Base legal: Cláusula sexta do Convênio ICMS nº 236/21, art. 3º, § 6º do Anexo IV do RICMS/SP e Comunicado CAT nº 01/16. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
15/08/2024 Quinta-feira |
REDF |
07/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 5 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 15 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 14/08/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
14/08/2024 Quarta-feira |
REDF |
07/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 4 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 14 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 13/08/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
13/08/2024 Terça-feira |
REDF |
07/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 3 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 13 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 12/08/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
12/08/2024 Segunda-feira |
Arquivo Magnético |
07/2024 |
Consignação Industrial Apresentação, em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PB, PR, PE, RJ, RN, RS, RO, SC, SE, e TO, efetuadas em consignação industrial, e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias Base legal: Art. 5º do Anexo VIII da Portaria SRE nº 41/2023 |
Apresentação na repartição fiscal |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações. |
12/08/2024 Segunda-feira |
Combustível-CPR 1100 |
07/2024 |
Refinaria de petróleo e suas bases Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, a central de matéria-prima petroquímica (CPQ), a unidade de processamento de gás natural ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, definido e autorizado por órgão federal competente (UPGN) e o Formulador de Combustíveis, quanto às operações com combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos estabelecidos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. O restante do imposto devido, assim considerado o valor total do imposto apurado a recolher, deduzido os recolhimentos efetuados conforme inciso XIV do art. 115 do RICMS-SP. Base legal: Art. 3º, § 3º, item 1, "a" do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
12/08/2024 Segunda-feira |
CPR 1100 |
07/2024 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico. CNAE: 6311-9/00, 6319-4/00, 7312-2/00 Base legal: Art. 3º, II do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
12/08/2024 Segunda-feira |
CPR 2100 |
06/2024 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico e estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF independente do código CNAE em que estiver enquadrado. CNAE: 1311-1/00, 1312-0/00, 1313-8/00, 1314-6/00, 1321-9/00, 1322-7/00, 1323-5/00, 1330-8/00, 1340-5/01, 1340-5/02, 1340-5/99, 1351-1/00, 1352-9/00, 1353-7/00, 1354-5/00, 1359-6/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1412-6/02, 1412-6/03, 1413-4/01, 1413-4/02, 1413-4/03, 1414-2/00, 1421-5/00, 1422-3/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00, 1539-4/00, 1540-8/00, 2341-9/00, 2342-7/01, 2342-7/02, 3041-5/00, 3042-3/00, 3292-2/01, 3292-2/02, 3299-0/01, 3299-0/02, 3299-0/03, 3299-0/04, 3299-0/05, 3299-0/06, 3299-0/99 Base legal: Art. 3º, VII do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
12/08/2024 Segunda-feira |
REDF |
07/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 2 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 12 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 11/08/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
11/08/2024 Domingo |
REDF |
07/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 1 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 11 do mês subsequente à emissão |
Obrigação do dia: 10/08/2024
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/08/2024 Sábado |
GIA-ST Nacional |
07/2024 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária O contribuinte localizado em outro Estado devidamente inscrito neste Estado, como substituto tributário, por meio do programa "GIA-ST Nacional", deverá apresentar ao Estado de São Paulo as informações relativas ao ICMS-ST apurado no mês de anterior Base legal: Art. 16 do Anexo IV e Art. 1º do Anexo V da Portaria CAT nº 92/98 e parágrafo único do Art. 254 do RICMS/SP. Nota Cenofisco: O prazo do recolhimento do ICMS-ST para este Estado fica estabelecido no Protocolo ou Convênio ICMS que acoberta a operação interestadual com a mercadoria sujeita à substituição tributária. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do ICMS-ST |
10/08/2024 Sábado |
REDF |
07/2024 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - 8º dígito 0 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 10 do mês subsequente à emissão |